A certificação energética surge no contexto de melhoria das condições de conforto e salubridade dos espaços interiores dos edifícios.
O certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) – organismo público que regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Contém informação sobre as caraterísticas de consumo energético relativas a climatização e águas quentes sanitárias. Pode indicar medidas de melhoria para reduzir o consumo, o que se traduz num impacte positivo, nomeadamente no alívio do orçamento mensal por via da redução da despesa com energia.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos a partir do momento em que são colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários. O documento tem de ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento, atestando a informação divulgada de início sobre a classe energética a que o imóvel pertence. Também os edifícios que sejam alvo de intervenções cujo orçamento exceda 25% do valor da construção existente são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Opcional:
A classe energética é determinada em função de vários fatores, tais como a localização do imóvel, o ano de construção, o uso do edifício e a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (ventilação, aquecimento e arrefecimento) e à produção de águas quentes sanitárias também têm influência no desempenho energético e, por conseguinte, na classe energética atribuída ao edifício.